AREsp 2.303.972 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide contra beneficiários de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE AUGUSTO PIRES
MARIA AUXILIADORA MONTEIRO CALZADA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo foi interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, porém o recorrente não impugnou especificamente todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento não impugnado pela parte agravante.
Não informadoAusência de similitude fática não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp atrai o não conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.303.972 - SP (2023/0045648-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos de bloqueio do REsp na origem. O mérito da causa de saúde suplementar não foi discutido.
