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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.297.811 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-08

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2peticao2023-04-07

Homologada a desistência do agravo interno interposto pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTE / REQUERENTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADA / REQUERIDAneutro

Advogados

RENATO LUÍS DE PAULAOAB/SP 130851
CARLA NEVES LOPESOAB/SP 302979
MARCO ANTONIO IORI MACHIONOAB/SP 331888
MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOROAB/SP 351252

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Lide contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no corpo das decisões monocráticas focadas em admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 105, inciso III, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não impugnado.

Súmula 83/STJ

Referenciada no texto como 'consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ'.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A operadora desistiu do Agravo Interno que havia interposto contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.297.811 - SP (2023/0045062-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo interno (fl. 614) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão final do conjunto é a homologação da desistência de um recurso subsequente (AgInt), o que mantém a inadmissibilidade definitiva do recurso especial.

Caso ID: 202300450620PDFs: 202300450620_001.pdf, 202300450620_001_03.pdf