AREsp 2.297.811 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A. e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Homologada a desistência do agravo interno interposto pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Lide contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no corpo das decisões monocráticas focadas em admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 105, inciso III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não impugnado.
Súmula 83/STJReferenciada no texto como 'consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ'.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do Agravo Interno que havia interposto contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.297.811 - SP (2023/0045062-0)”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“Homologo a desistência do agravo interno (fl. 614) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão final do conjunto é a homologação da desistência de um recurso subsequente (AgInt), o que mantém a inadmissibilidade definitiva do recurso especial.
