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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2296045

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiária em processo decorrente de contrato de assistência médica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-08

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA OLINDA DIAS FIGUEIREDO

agravadobeneficiario

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIASOAB/SP 162625
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIASOAB/SP 162818

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prova pericial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora alegou afronta a dispositivos do CPC que regem a prova pericial e dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 465, § 2º, II, do CPC, Art. 468, I, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal específica contra os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ diante da ausência de impugnação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.296.045 - SP (2023/0041401-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (fundamentação da decisão) e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em barreiras processuais de admissibilidade (Súmula 182), sem detalhar o mérito da lide de saúde além da menção a artigos de prova pericial.

Caso ID: 202300414016PDFs: 202300414016_001.pdf