AREsp 2296045
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiária em processo decorrente de contrato de assistência médica.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA OLINDA DIAS FIGUEIREDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prova pericial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora alegou afronta a dispositivos do CPC que regem a prova pericial e dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 465, § 2º, II, do CPC, Art. 468, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal específica contra os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ diante da ausência de impugnação específica.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.296.045 - SP (2023/0041401-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (fundamentação da decisão) e ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em barreiras processuais de admissibilidade (Súmula 182), sem detalhar o mérito da lide de saúde além da menção a artigos de prova pericial.
