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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2293377 / SP (2023/0039408-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA19/04/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de cobrança ajuizada por operadora de saúde visando a restituição de valores de reembolsos pagos a beneficiários com base em recibos supostamente falsos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/03/2023

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

#2embargos19/04/2023

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

LUIZ RENATO FREDIANI

agravante / embargantebeneficiario

LUIZ RENATO FREDIANI JUNIOR

agravante / embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravada / embargadaoperadora

Advogados

VANESSA BRUNO RAYA LOPESOAB/SP 177897
RAFAEL LEITE MENTONI PACHECOOAB/SP 340614
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
restituição de reembolsos fundados em recibos médicos falsos
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de restituição dos valores, alegar litigância de má-fé da operadora e natureza extra petita da sentença.
Teses do Recorrente
Alegação de que a operadora alterou a verdade dos fatos quanto às tentativas de acordo e que a sentença extrapolou o pedido inicial.
Dispositivos Invocados
Artigos 79 e 80 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação dos dispositivos de lei federal.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar má-fé e natureza extra petita.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1496338/RSAgInt no AREsp 1849369/RSAgInt no REsp 1743609/MGAgInt no AREsp 1684101/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF; inexistência de omissão ou contradição nos embargos.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.293.377 - SP (2023/0039408-0)

Tema da AçãoPág. 4

PRETENSÃO DE COBRANÇA DE REEMBOLSOS DE CONSULTAS FUNDADOS EM RECIBOS MÉDICOS FALSOS _ RECIBOS NÃO RECONHECIDOS PELOS PROFISSIONAIS

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à existência ou não de má-fé na conduta do litigante exigiria a incursão no acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

Trata-se de um caso atípico onde a operadora de saúde é a autora da ação (cobrança/restituição) e os beneficiários são os réus, devido a fraude em recibos de reembolso.

Caso ID: 202300394080PDFs: 202300394080_001.pdf, 202300394080_001_03.pdf