AREsp 2293377 / SP (2023/0039408-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de cobrança ajuizada por operadora de saúde visando a restituição de valores de reembolsos pagos a beneficiários com base em recibos supostamente falsos.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.
Partes do Processo
LUIZ RENATO FREDIANI
LUIZ RENATO FREDIANI JUNIOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- restituição de reembolsos fundados em recibos médicos falsos
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de restituição dos valores, alegar litigância de má-fé da operadora e natureza extra petita da sentença.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a operadora alterou a verdade dos fatos quanto às tentativas de acordo e que a sentença extrapolou o pedido inicial.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 79 e 80 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação dos dispositivos de lei federal.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar má-fé e natureza extra petita.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1496338/RSAgInt no AREsp 1849369/RSAgInt no REsp 1743609/MGAgInt no AREsp 1684101/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF; inexistência de omissão ou contradição nos embargos.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.293.377 - SP (2023/0039408-0)”
“PRETENSÃO DE COBRANÇA DE REEMBOLSOS DE CONSULTAS FUNDADOS EM RECIBOS MÉDICOS FALSOS _ RECIBOS NÃO RECONHECIDOS PELOS PROFISSIONAIS”
“incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à existência ou não de má-fé na conduta do litigante exigiria a incursão no acervo fático-probatório”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
Observações
Trata-se de um caso atípico onde a operadora de saúde é a autora da ação (cobrança/restituição) e os beneficiários são os réus, devido a fraude em recibos de reembolso.
