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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2291855

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento de emergência (curetagem pós-aborto) e aplicação de prazos de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-21

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
THIAGO AUGUSTO VEIGA RODRIGUESOAB/SP 221896

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Tratamento de emergência (curetagem/AMIU) após abortamento espontâneo.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de custeio por carência vigente e reduzir ou excluir danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade do prazo de carência; limitação de 12 horas para atendimento de emergência conforme Resolução CONSU 13/98; valor exorbitante de danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 12, V, da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98, arts. 186, 927 e 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Incidência da Súmula 283/STF por fundamento inatacado (artigos 12 e 35-C da Lei 9.656/98).

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para revisão do valor de danos morais.

Outro

Violação reflexa de lei federal por necessidade de análise de norma infralegal (Resolução CONSU).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.524.223/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.317.285/MGAgInt no AREsp 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais (Súmulas 7/STJ e 283/STF) e natureza infralegal da discussão principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.291.855 - SP (2023/0038057-3)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

a cobertura para urgência e emergência fica limitada as primeiras 12 (doze) horas de atendimento conforme determina a Resolução CONSU nº 13

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Ademais, incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

O recurso da operadora foi integralmente rejeitado por questões processuais, mantendo-se a condenação de segundo grau que favoreceu a beneficiária (cobertura e danos morais de 15 mil).

Caso ID: 202300380573PDFs: 202300380573_001.pdf