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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.291.809 - RS (2023/0037962-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-22Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um litígio processual de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-22

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MULT MOLDES MATRIZARIA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CRISTIANO KALKMANNOAB/RS 055180
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destravar o recurso especial que foi inadmitido na origem por diversos óbices.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 489, § 1º, IV, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.291.809 - RS (2023/0037962-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual. A recorrente é uma pessoa jurídica (Mult Moldes Matrizaria Ltda), o que sugere um plano coletivo empresarial, mas o texto não fornece detalhes sobre o objeto da lide ou a cobertura médica pleiteada.

Caso ID: 202300379621PDFs: 202300379621_001.pdf