AREsp 2.291.809 - RS (2023/0037962-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um litígio processual de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MULT MOLDES MATRIZARIA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destravar o recurso especial que foi inadmitido na origem por diversos óbices.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 489, § 1º, IV, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.291.809 - RS (2023/0037962-1)”
“a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual. A recorrente é uma pessoa jurídica (Mult Moldes Matrizaria Ltda), o que sugere um plano coletivo empresarial, mas o texto não fornece detalhes sobre o objeto da lide ou a cobertura médica pleiteada.
