AREsp 2.303.020 - SP (2023/0037665-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp), tratando-se de matéria típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MACIEL YAMASHITA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.022 CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.303.020 - SP (2023/0037665-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não houve análise do mérito da causa ou detalhamento do objeto da ação.
