Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.292.856 - SC (2023/0029444-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-23nao_informado - SC1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (Sul América), operadora de seguros/saúde, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado na decisão monocrática de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-23

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

AGRAVANTEoperadora

VALDIR MEURER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655
LUIZ CARLOS SILVAOAB/SC 032920

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o recurso foi bloqueado por óbice processual.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.292.856 - SC (2023/0029444-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há menção ao tratamento médico, doença ou cláusula contratual específica que originou a lide.

Caso ID: 202300294440PDFs: 202300294440_001.pdf