AREsp 2.292.856 - SC (2023/0029444-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Traditio Companhia de Seguros (Sul América), operadora de seguros/saúde, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado na decisão monocrática de admissibilidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)
VALDIR MEURER
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso foi bloqueado por óbice processual.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.292.856 - SC (2023/0029444-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). Não há menção ao tratamento médico, doença ou cláusula contratual específica que originou a lide.
