AREsp 2.286.792 - RJ (2023/0024981-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul America Servicos de Saude S/A, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ILZA VASCONCELOS RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.
Súmula 83/STJFundamento da decisão agravada não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.286.792 - RJ (2023/0024981-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do AREsp sob o prisma da Súmula 182/STJ, sem adentrar nos detalhes do objeto da ação original (tratamento, negativa, etc).
