AREsp 2.286.471/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a Sul América Seguradora de Saúde S.A., operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ROSILDA EUNICE NASCIMENTO LEANDRO
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Súmula 5/STJFundamento da decisão agravada não impugnado.
Súmula 7/STJFundamento da decisão agravada não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.286.471 - SP (2023/0024077-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o tipo de plano de saúde em discussão no mérito da ação original.
