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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.285.776 - SP (2023/0022451-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-14TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária e dever de informação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-14

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CRISTINA APARECIDA DAL COLLINAOAB/SP 233091
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para realizar prova pericial e reconhecer a abusividade dos reajustes por falta de informação prévia.
Teses do Recorrente
Alega cerceamento de defesa e necessidade de produção de prova pericial para comprovar que o documento juntado pela operadora foi alterado (supressão de folha do Manual do Beneficiário).
Dispositivos Invocados
art. 5º do CPC, art. 6º do CPC, art. 355 do CPC, art. 369 do CPC, art. 370 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência do requisito do prequestionamento, pois a questão não foi examinada pela Corte de origem apesar dos embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no EREsp n. 1.138.634/RSAgRg nos EREsp n. 554.089/MGAgInt no AREsp n. 1.264.021/SPAgInt no AREsp n. 953.171/SPAgInt no AREsp n. 1.506.939/MSAgRg no AREsp 1.647.409/SCAgRg no REsp n. 1.850.296/PRAgRg no REsp n. 2.004.417/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 211 do STJ impediu o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento da matéria federal invocada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.285.776 - SP (2023/0022451-5)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE REAJUSTES ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática foca estritamente no óbice processual da falta de prequestionamento (Súmula 211), não analisando o mérito da alegada fraude documental ou abusividade do reajuste.

Caso ID: 202300224515PDFs: 202300224515_001.pdf