AgInt no AREsp 2285426 - BA (2023/0021588-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Reconsideração da decisão agravada para reconhecer a tempestividade e determinar a distribuição dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE LOURDES DE MEIRELES VIEIRA
CLAUDIO DE MEIRELES VIEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a intempestividade do Recurso Especial reconhecida anteriormente.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial é tempestivo, pois foi interposto em 11/06/2021, dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme comprovante de postagem nos correios.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 2º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual sobre tempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconsideração da decisão anterior após comprovação de tempestividade do recurso especial por meio de protocolo de postagem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.285.426 - BA (2023/0021588-1)”
“Cumpre destacar que o julgamento da Apelação fora disponibilizado em 20/05/2021, publicado em 21/05/2021, sendo o termo inicial em 24/05/2021 e final em 11/06/2021”
“Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.”
Observações
A decisão monocrática em questão é um juízo de retratação em Agravo Interno exercido pela Presidência do STJ para corrigir equívoco anterior no exame de admissibilidade (tempestividade).
