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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2285426 - BA (2023/0021588-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Thereza de Assis Moura2023-06-20Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-06-20

Reconsideração da decisão agravada para reconhecer a tempestividade e determinar a distribuição dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA DE LOURDES DE MEIRELES VIEIRA

agravadobeneficiario

CLAUDIO DE MEIRELES VIEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
MARIA LEOPOLDINA VIEIRA DE FREITASOAB/SP 288019
PAULO EDUARDO PRADOOAB/BA 033407
CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SÁ FILHOOAB/BA 008708
CAIO VALVERDE MELOOAB/BA 057353
JOÃO ALEXANDRE VIDAL DE CARVALHOOAB/BA 056130

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do Recurso Especial reconhecida anteriormente.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso especial é tempestivo, pois foi interposto em 11/06/2021, dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme comprovante de postagem nos correios.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual sobre tempestividade recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior após comprovação de tempestividade do recurso especial por meio de protocolo de postagem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.285.426 - BA (2023/0021588-1)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Cumpre destacar que o julgamento da Apelação fora disponibilizado em 20/05/2021, publicado em 21/05/2021, sendo o termo inicial em 24/05/2021 e final em 11/06/2021

Resultado FinalPág. 2

Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Observações

A decisão monocrática em questão é um juízo de retratação em Agravo Interno exercido pela Presidência do STJ para corrigir equívoco anterior no exame de admissibilidade (tempestividade).

Caso ID: 202300215881PDFs: 202300215881_001_03.pdf