AREsp 2.284.470 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSÉ LUIZ MORAES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs o agravo, porém não impugnou especificamente a fundamentação relativa à deficiência de cotejo analítico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Falta de cotejo analíticoA agravante deixou de impugnar este fundamento específico da decisão de origem.
Súmula 7/STJCitada como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de 'deficiência de cotejo analítico', o que impede o conhecimento do agravo conforme art. 932, III, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.284.470 - SP (2023/0019845-9)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no descumprimento do ônus da dialeticidade recursal pela operadora de saúde.
