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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.283.239 - SP (2023/0017290-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-08

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GISELLE KRAUS CUAMI

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadanao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs recurso especial com base no art. 105, III, da CF, porém a decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação dos óbices de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a agravante não rebateu especificamente os óbices de admissibilidade levantados pelo Tribunal de Justiça de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.283.239 - SP (2023/0017290-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na admissibilidade (Súmula 182/STJ), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico) nem o resultado do julgamento de mérito na origem, apenas citando os óbices aplicados pelo tribunal local.

Caso ID: 202300172900PDFs: 202300172900_001.pdf