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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.283.162 - SP (2023/0016804-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguros Saúde e discute dispositivos da Lei n. 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-10

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SULASAUDE PARTICIPACOES S.A

agravanteoperadora

ANDREA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO

agravadobeneficiario

ARAUJO & AMORIM CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA

agravadobeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

agravadonao_informado

Advogados

ANDRE JOSÉ FIGUEREDOOAB/SP 417030
EMERSON MARTINSOAB/SP 309450
DUARTE ALBERTO LOJAS ANESOAB/SP 282803

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Urgência e emergência e quantum indenizatório
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
quantum indenizatório

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não informadas detalhadamente, pois o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
art. 12, V, a, da Lei n. 9.656/98, art. 188, I, do CC, art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 284/STF aplicado na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicada na origem quanto ao quantum indenizatório.

Súmula 7/STJ

Aplicada na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.283.162 - SP (2023/0016804-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (quantum indenizatório).

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em pressupostos de admissibilidade, citando o art. 12 da Lei 9.656/98 apenas como fundamento mencionado na origem.

Caso ID: 202300168041PDFs: 202300168041_001.pdf