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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.280.955 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA13/02/2023TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/02/2023

Não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ROSANA MOUSINHO WANDERLEY CAMPOS

AGRAVADObeneficiario

LUIZA WANDERLEY CARNEIRO CAMPOS

AGRAVADObeneficiario

JOSE HENRIQUE WANDERLEY CARNEIRO CAMPOS

AGRAVADObeneficiario

JOAO PEDRO WANDERLEY CARNEIRO CAMPOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIROOAB/PE 016113
ANNE CAROLINE GOES DOS SANTOSOAB/PE 025677

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Súmula 5/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada não impugnada.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada não impugnada.

Súmula 83/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada não impugnada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.280.955 - PE (2023/0013630-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos da lide original de plano de saúde além da identificação das partes.

Caso ID: 202300136309PDFs: 202300136309_001.pdf