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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.278.544 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-06TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria relativa à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-06

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SAULLO VERAS MEIRELESOAB/PE 025012

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 5/STJ

Referenciada como fundamento da decisão agravada de origem.

Súmula 7/STJ

Referenciada como fundamento da decisão agravada de origem.

Súmula 83/STJ

Referenciada como fundamento da decisão agravada de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83) utilizados pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.278.544 - PE (2023/0009938-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade no agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa contratual específica.

Caso ID: 202300099385PDFs: 202300099385_001.pdf