AREsp 2.278.544 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante, tratando de matéria relativa à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Súmula 5/STJReferenciada como fundamento da decisão agravada de origem.
Súmula 7/STJReferenciada como fundamento da decisão agravada de origem.
Súmula 83/STJReferenciada como fundamento da decisão agravada de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou especificamente os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83) utilizados pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.278.544 - PE (2023/0009938-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade no agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa contratual específica.
