AREsp 2.274.811
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, trata-se de demanda contra a Sul América, operadora de saúde suplementar, conforme indicado no contexto do prompt.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
ALICE MIEKO KIMURA NAKAYAMA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de fundamentos para a aplicação da Súmula 7/STJ e ocorrência de afronta a dispositivos legais.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal: o agravo deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.274.811 - SP (2023/0004402-4)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade (Súmula 182 do STJ). O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto fornecido.
