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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2274583

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA20/03/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de falha na prestação de serviço de plano de saúde por negativa de atendimento sob alegação de inadimplência não comprovada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/03/2023

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

YAN CHRISMAN NEVES CLARO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

JACKSON UCHÔA VIANNAOAB/RJ 024697
MARCIO L. C. NEVESOAB/RJ 096562

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Recusa de atendimento por suposta inadimplência
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade civil e reduzir o quantum indenizatório por danos morais.
Teses do Recorrente
Exercício regular do direito de cancelamento por inadimplência; culpa exclusiva do consumidor; excesso no valor da indenização.
Dispositivos Invocados
art. 14 do CDC, art. 944 do CC, art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de comando normativo do Art. 14 do CDC para sustentar a tese recursal.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à adimplência e valor dos danos morais.

Ausência de Prequestionamento

Questão postulada não examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido.

Falta de cotejo analítico

Divergência não comprovada nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgInt no AREsp n. 1.582.679/DFAgInt no AREsp 1.214.839/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além de falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.274.583 - RJ (2023/0003117-2)

Valor Texto OriginalPág. 7

verifica-se que o valor reparatório de R$8.000,00 (oito mil reais), deve ser mantido.

Texto OriginalPág. 8

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade confirmou a condenação por danos morais fixada na origem após constatar que o beneficiário estava adimplente, rejeitando as alegações da administradora de benefícios por óbices sumulares.

Caso ID: 202300031172PDFs: 202300031172_001.pdf