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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.272.943 - RJ (2022/0405322-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-03TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade), tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

B DE O M (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

C DE O M

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
GABRIELE MARTINSOAB/RJ 204057

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo para impugnar a decisão de inadmissibilidade, porém não atacou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 83/STJ aplicado pela origem.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (art. 932, III, CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (falta de impugnação da Súmula 83/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.272.943 - RJ (2022/0405322-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica), focando-se na falta de dialeticidade do agravo contra a decisão de inadmissibilidade da origem.

Caso ID: 202204053223PDFs: 202204053223_001_03.pdf