AREsp 2.272.612 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiária em sede de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com fundamento na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA LUIZA ZIMMERMANN LOPES SIMÕES
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas no mérito devido à deficiência na fundamentação do agravo (dialeticidade).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.272.612 - SP (2022/0404581-6)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide originária (cobertura, reajuste, etc.).
