AREsp 2.275.082
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de plano de saúde coletivo por índice de sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Não conheceu de ambos os agravos em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS DE CASTRO MELLO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de plano de saúde coletivo/índice de sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto por ambas as partes.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de afronta a dispositivos legais e aplicação indevida de súmulas impeditivas.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, CF, art. 1.022 CPC, art. 489 CPC, art. 35-E, §2º, Lei 9.656/98, art. 478 CC, art. 341 CPC, art. 373, II CPC, art. 507 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes deixaram de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, atraindo o óbice do art. 932, III do CPC e Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.275.082 - SP (2022/0404519-4)”
“Súmula 83/STJ (reajuste de plano de saúde coletivo/índice de sinistralidade)”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida"”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial.”
Observações
A decisão trata de recursos cruzados (ambas as partes recorreram). Ambos os agravos não foram conhecidos pela Presidente do STJ por vício formal de admissibilidade (falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissão na origem).
