AREsp 2271546
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JUSSARA MARTIN MARTINES OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs recurso especial contra decisão denegatória na origem, mas no agravo (AREsp) não impugnou especificamente os fundamentos da inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.271.546 - SP (2022/0401945-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade do agravo em recurso especial em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.
