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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.271.139 - RJ (2022/0401764-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa física, indicando controvérsia de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-22

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ISAQUE FERREIRA VIEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
ESTHER DE OLIVEIRA DOS SANTOSOAB/RJ 207531
KAMILLA BARBOSA COIMBRAOAB/RJ 231359
PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZOAB/RJ 173941
MONICA DE BARROS PINHO DA SILVAOAB/RJ 142421
JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADOOAB/RJ 189010
MARIA CLARA BARRETO CAVALCANTE RANGELOAB/RJ 231780

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a admissibilidade do recurso especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmulas 5 e 7).

Outro

Interposição de agravo em recurso especial contra fundamento de repetitivo (erro grosseiro).

Súmula 5/STJ

Óbice aplicado na origem e não impugnado especificamente no agravo.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem e não impugnado especificamente no agravo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7) e a utilização de recurso inadequado para o capítulo de repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.271.139 - RJ (2022/0401764-4)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na dialeticidade recursal e na inadequação da via eleita para impugnar fundamento de recurso repetitivo. O mérito da demanda de saúde não é mencionado.

Caso ID: 202204017644PDFs: 202204017644_001.pdf