AREsp 2270148
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em processo envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 5 e 7.
Partes do Processo
JOAO PAULO MUCCILLO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito do recorrente, apenas registra a falha processual de não impugnar os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 5 e 7 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.270.148 - SP (2022/0399782-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar o objeto específico do tratamento de saúde pleiteado na origem.
