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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.269.295

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-06Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte requerente é a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-03-06

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

REQUERENTEoperadora

VITÓRIA MACHADO DE ALMEIDA

REQUERIDObeneficiario

CAMILLA MACHADO FEITOSA DE ALMEIDA

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
NAIANA BARBOZA CAMPOS CORRÊAOAB/PE 024099
JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHOOAB/PE 016302
EDUARDO VAZ BARBOSAOAB/PE 044852

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo em Recurso Especial (desistência)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente/requerente (Sul América Seguro Saúde S/A) desistiu formalmente do agravo em recurso especial interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.269.295 - PE (2022/0398608-0)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 640) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.

NomePág. 1

REQUERENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do AREsp pela operadora, não havendo detalhes sobre o mérito do tratamento ou negativa administrativa original no texto fornecido.

Caso ID: 202203986080PDFs: 202203986080_001.pdf