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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2.269.295
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-06Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte requerente é a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2023-03-06
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REQUERENTEoperadora
VITÓRIA MACHADO DE ALMEIDA
REQUERIDObeneficiario
CAMILLA MACHADO FEITOSA DE ALMEIDA
REPRESENTANTEbeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
NAIANA BARBOZA CAMPOS CORRÊAOAB/PE 024099
JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHOOAB/PE 016302
EDUARDO VAZ BARBOSAOAB/PE 044852
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo em Recurso Especial (desistência)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente/requerente (Sul América Seguro Saúde S/A) desistiu formalmente do agravo em recurso especial interposto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.269.295 - PE (2022/0398608-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 640) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A.”
NomePág. 1
“REQUERENTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência do AREsp pela operadora, não havendo detalhes sobre o mérito do tratamento ou negativa administrativa original no texto fornecido.
Caso ID: 202203986080PDFs: 202203986080_001.pdf
