AREsp 2.265.935 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve rescisão de contrato de seguro saúde empresarial e a cobrança de mensalidades referentes ao período de aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
EOTEX COMERCIO, REFRIGERACAO, REPRESENTACAO E SERVICOS LIGADOS A EFICIENCIA ENERGETICA LTDA - MICROEMPRESA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de mensalidades relativas ao aviso prévio de 60 dias após pedido de cancelamento pelo estipulante.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a inexigibilidade do débito alegando nulidade da cláusula de aviso prévio e efeitos ex tunc da decisão que anulou o parágrafo único da RN 195 da ANS.
- Teses do Recorrente
- O débito é inexigível pois o contrato já estava rescindido e a cláusula de aviso prévio de 60 dias é ilegal após a anulação do dispositivo da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 783 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
OutroRecurso especial não admite exame de violação de norma infralegal (Resoluções da ANS).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt no AREsp 1.227.134/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e impossibilidade de análise de normas infralegais em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.265.935 - SP (2022/0390658-7)”
“contrato de seguro saúde empresarial sub judice já se encontrava rescindido”
“incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A recorrente é uma empresa (estipulante) que buscava desonerar-se do pagamento de mensalidades pós-cancelamento (aviso prévio), alegando nulidade da cláusula baseada em resolução da ANS anulada judicialmente.
