Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.265.935 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA24/02/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve rescisão de contrato de seguro saúde empresarial e a cobrança de mensalidades referentes ao período de aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/02/2023

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

EOTEX COMERCIO, REFRIGERACAO, REPRESENTACAO E SERVICOS LIGADOS A EFICIENCIA ENERGETICA LTDA - MICROEMPRESA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JOÃO VINÍCIUS MANSSUROAB/SP 200638
SIMONE CHEDIACHOAB/SP 129079
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de mensalidades relativas ao aviso prévio de 60 dias após pedido de cancelamento pelo estipulante.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a inexigibilidade do débito alegando nulidade da cláusula de aviso prévio e efeitos ex tunc da decisão que anulou o parágrafo único da RN 195 da ANS.
Teses do Recorrente
O débito é inexigível pois o contrato já estava rescindido e a cláusula de aviso prévio de 60 dias é ilegal após a anulação do dispositivo da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 783 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Outro

Recurso especial não admite exame de violação de norma infralegal (Resoluções da ANS).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt no AREsp 1.227.134/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e impossibilidade de análise de normas infralegais em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.265.935 - SP (2022/0390658-7)

Tipo de PlanoPág. 2

contrato de seguro saúde empresarial sub judice já se encontrava rescindido

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A recorrente é uma empresa (estipulante) que buscava desonerar-se do pagamento de mensalidades pós-cancelamento (aviso prévio), alegando nulidade da cláusula baseada em resolução da ANS anulada judicialmente.

Caso ID: 202203906587PDFs: 202203906587_001.pdf