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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2265031

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-04TJPE - PE2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute questões processuais de admissibilidade em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-03-27

Determinação de regularização da representação processual (despacho).

#2outro2023-04-04

Reconsideração da decisão anterior para admitir tempestividade e determinar distribuição.

Partes do Processo

PAULO RICARDO MAGNATA DA FONTE

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GILMAR DE ARAÚJO PIMENTAOAB/PE 023207
ARTUR FELIPE DE MELO SILVAOAB/PE 054645
ANTONIO RAFAEL VICENTE DA SILVAOAB/PE 024200
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso e seguimento do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
O agravante sustenta que o recurso é tempestivo considerando a data da intimação eletrônica.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 2º do CPC, art. 927, inciso V do CPC, art. 76 do CPC, art. 932, parágrafo único do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Afastada em juízo de retratação/reconsideração.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EARESp n. 1.663.952/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação de precedente da Corte Especial sobre tempestividade e intimação eletrônica, resultando na reconsideração da decisão de não conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.265.031 - PE (2022/0389500-9)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta a parte agravante que, considerando a intimação eletrônica, o recurso é tempestivo.

Motivo DeterminantePág. 1

reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Resultado ResumidoPág. 2

intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e representação). Não há menção ao objeto material (procedimento ou cobertura específica) do plano de saúde.

Caso ID: 202203895009PDFs: 202203895009_001.pdf, 202203895009_001_03.pdf