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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.264.269

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-17TJPE - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-17

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

TEREZINHA DE JESUS LEAL SOARES BRANDÃO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
MARCELLA MOHANA HENRIQUE FREITAS CAZEROAB/PE 038250
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
FERNANDO JOSÉ CAVALCANTI PADILHA DE MELOOAB/PE 041100
ALINE KAROLLINE DE MORAIS SOUZAOAB/PE 055226

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando apenas na falha processual de não impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Outro

Erro grosseiro na interposição de AREsp contra capítulo de decisão baseado em recurso repetitivo (caberia agravo interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar especificamente os óbices (Súmulas 5 e 7) e interposição de recurso inadequado contra fundamento de repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.264.269 - PE (2022/0388803-1)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é de natureza estritamente processual (admissibilidade), proferida pela Presidência do STJ. Não há discussão sobre o mérito do tratamento de saúde ou cláusulas contratuais no corpo desta monocrática.

Caso ID: 202203888031PDFs: 202203888031_001.pdf