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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.260.328 - SP (2022/0381098-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA16/12/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, citando especificamente a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/12/2022

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SIMÃO RAICHER

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs recurso especial com base em violação de dispositivos federais, porém o STJ não analisou as teses de mérito por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC, art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando o recorrente deixa de atacar especificamente cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação aos óbices de ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.260.328 - SP (2022/0381098-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de requisitos de admissibilidade recursal (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202203810982PDFs: 202203810982_001.pdf