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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RCL 44.406 - RJ
RECLAMAÇÃO
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-12-02TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-11-29
Determinação de comprovação de recolhimento de custas.
#2peticao2022-12-02
Nova intimação para comprovação do preparo por ausência de código de barras na guia.
Partes do Processo
CLAUDIA CHRISTINA CORREA
RECLAMANTEbeneficiario
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADOneutro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
INTERESSADOoperadora
Advogados
FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZOAB/RJ 148587
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reclamação constitucional visando a análise de decisão do TJRJ.
- Dispositivos Invocados
- Resolução STJ/GP n. 2 de 1º de fevereiro de 2017, Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 26 de janeiro de 2022
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização do preparo recursal; o comprovante apresentado não continha o código de barras da guia.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECLAMAÇÃO Nº 44.406 - RJ (2022/0380277-8)”
Motivo DeterminantePág. 1
“No presente caso, não há o número do código de barras da guia de preparo no comprovante de pagamento, o que impossibilita verificar a sua regularidade.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais preliminares (preparo) antes da distribuição e análise do mérito da Reclamação.
Caso ID: 202203802778PDFs: 202203802778_001_03.pdf, 202203802778_001_05.pdf
