AREsp 2.258.190 - SC (2022/0378879-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, embora trate exclusivamente de admissibilidade recursal sem mencionar o objeto fático da lide.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
ROGÉRIO MAIEVES
CLEUSA MARIA DA SILVA MARCELO
MAIKE ROCHA MARCELO
RONALDO PAULO MULLER
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pela Súmula 83/STJ.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, da CF, mas o agravo não atacou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ pela origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e não impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ aplicado pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.258.190 - SC (2022/0378879-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento... incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é meramente processual. Embora uma das partes seja uma seguradora de saúde (Sul América), o relatório não descreve a controvérsia de saúde subjacente.
