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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.258.190 - SC (2022/0378879-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA15/12/2022Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, embora trate exclusivamente de admissibilidade recursal sem mencionar o objeto fático da lide.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/12/2022

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

ROGÉRIO MAIEVES

AGRAVANTEbeneficiario

CLEUSA MARIA DA SILVA MARCELO

AGRAVANTEbeneficiario

MAIKE ROCHA MARCELO

AGRAVANTEbeneficiario

RONALDO PAULO MULLER

AGRAVANTEbeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIZ ARMANDO CAMISÃOOAB/SC 002498
SÉRGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEILOAB/SC 014073
FABÍOLA CASIMÃO SCÓZOAB/SC 017162
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655
MARCOS JOSÉ GREGORY ZIMMERMANNOAB/RS 080729

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pela Súmula 83/STJ.
Teses do Recorrente
A parte interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, da CF, mas o agravo não atacou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ pela origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 83/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e não impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ aplicado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.258.190 - SC (2022/0378879-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento... incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é meramente processual. Embora uma das partes seja uma seguradora de saúde (Sul América), o relatório não descreve a controvérsia de saúde subjacente.

Caso ID: 202203788792PDFs: 202203788792_001_05.pdf