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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2255794

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-12-18TJAL - AL1 decisão

Classificação: O processo trata de restabelecimento de plano de saúde e migração de dependente para a condição de agregado em plano empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-12-18

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

agravanteoperadora

LIANA MARIA DACAL ANDRADE SILVA

agravadabeneficiario

MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA

interessadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

GUILHERME DE CASTRO BARCELLOSOAB/RS 056630
FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNESOAB/AL 016490

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de dependente para agregado em razão de limite de idade
Pedidos
CoberturaReembolsoManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que manteve a tutela de urgência para incluir a filha da recorrida como agregada.
Teses do Recorrente
Inexistência dos requisitos da tutela de urgência; atuação baseada em normas internas e contrato; envio de e-mail informativo.
Dispositivos Invocados
art. 300 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à comunicação e requisitos da tutela.

Outro

Súmula 735/STF - Inviabilidade de REsp contra decisão precária de tutela provisória.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 735/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.598.838/SPAgInt no AREsp 1.571.882/BAAgRg no REsp n. 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ por se tratar de recurso contra liminar que exigiria reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.255.794 - AL (2022/0372741-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória

SubtemaPág. 4

permaneceria no plano de saúde, não mais como dependente, mas sim como agregado, havendo necessidade de sua migração, conforme contrato.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O Banco Santander figura como recorrente pois é o estipulante/gestor do plano empresarial em que a dependente buscava migração. A decisão do STJ é baseada em óbices processuais relativos a tutelas de urgência.

Caso ID: 202203727413PDFs: 202203727413_001.pdf