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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.255.322 - SP (2022/0371990-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA09/12/2022nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao09/12/2022

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

C J M (MENOR)

REQUERIDObeneficiario

G F M - POR SI E REPRESENTANDO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MILTON MARCELLO RAMALHOOAB/SP 078424
MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATEOAB/SP 082596
ANA PAULA RIELLI RAMALHOOAB/SP 090374

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo em recurso especial contra decisão denegatória de admissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de desistência recursal a pedido da parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A operadora recorrente protocolou petição desistindo formalmente do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.255.322 - SP (2022/0371990-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 117) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.

Observações

A decisão é estritamente processual para homologar a desistência do recurso pela operadora, não fornecendo detalhes sobre o objeto da lide (tratamento médico ou cláusula contratual).

Caso ID: 202203719905PDFs: 202203719905_001.pdf