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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2.255.322 - SP (2022/0371990-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA09/12/2022nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao09/12/2022
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
C J M (MENOR)
REQUERIDObeneficiario
G F M - POR SI E REPRESENTANDO
REQUERIDObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MILTON MARCELLO RAMALHOOAB/SP 078424
MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATEOAB/SP 082596
ANA PAULA RIELLI RAMALHOOAB/SP 090374
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo em recurso especial contra decisão denegatória de admissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de desistência recursal a pedido da parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A operadora recorrente protocolou petição desistindo formalmente do agravo em recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.255.322 - SP (2022/0371990-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 117) interposto nos presentes autos por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.”
Observações
A decisão é estritamente processual para homologar a desistência do recurso pela operadora, não fornecendo detalhes sobre o objeto da lide (tratamento médico ou cláusula contratual).
Caso ID: 202203719905PDFs: 202203719905_001.pdf
