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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.252.048 - BA (2022/0367201-9)

EDcl no AREsp

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-09nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre obrigação de cobertura ou ressarcimento típico de contratos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2023-03-09

Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTEoperadora

CARMEN PAIXAO DE BRITO

EMBARGADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
OLÍVIA CÉSAR DIASOAB/PE 054481
GILMAR CRUZ OLIVEIRAOAB/BA 041719
RAFAEL BARBOSA NOGUEIRAOAB/BA 025197
NELSON DE OLIVEIRA NETOOAB/BA 025812
MATHEUS ATHAYDE DE SOUZAOAB/BA 042041

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão monocrática anterior que não conheceu do recurso, via Embargos de Declaração.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no relatório, uma vez que o recurso foi rejeitado liminarmente por intempestividade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.023 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso, pois a parte foi intimada em 10/02/2023 e protocolou o recurso apenas em 23/02/2023.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.252.048 - BA (2022/0367201-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração

Observações

A decisão aplica uma advertência de multa protelatória para embargos futuros, mas não a aplica nesta decisão.

Caso ID: 202203672019PDFs: 202203672019_001.pdf