AREsp 2251550
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria relativa a seguro saúde/saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
DONA NANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.251.550 - SP (2022/0365301-2)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia do paciente ou o tratamento objeto da lide principal, focando apenas na falha de admissibilidade do agravo.
