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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.250.449

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-11-30Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Rede D'Or São Luiz S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ LUIZ DE FREITAS BOUZAS

AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRESOAB/SP 319483A
MANOEL ANTONIO DE QUEIROZ MONTEIRO JUNIOROAB/RJ 135382
MARCUS PAULO SIMAS MALHEIROOAB/RJ 135214
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
KAMILLA BARBOSA COIMBRAOAB/RJ 231359

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial inadmitido pela origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na origem.

Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 83 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.250.449 - RJ (2022/0362699-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a natureza do tratamento médico ou o objeto da lide principal. A Sul América figura como agravada juntamente com o beneficiário, enquanto o hospital (Rede D'Or) é a parte recorrente.

Caso ID: 202203626998PDFs: 202203626998_001.pdf