REsp 2.036.781 - SP (2022/0352396-1)
EDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão refere-se a embargos de declaração em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MIGUEL RIBEIRO DE JESUS SANTO ANTONIO
ANA MARIA PALACIOS MARTINS INSUA SANTO ANTONIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Acolhimento dos embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial foi tempestivo devido à suspensão de prazo por feriados nacionais (Semana Santa e Tiradentes) e locais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 219 CPC, Art. 994 CPC, Art. 1.003 CPC, Art. 1.029 CPC, Art. 1.042 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intempestividade é vício grave e insanável sob a égide do CPC/2015, devendo a ocorrência de feriado local ser comprovada no ato da interposição.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1.703.604/DFREsp 1.813.684/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Não houve comprovação de feriado local no ato da interposição, mantendo a intempestividade do recurso principal.
Evidências
“os dias 14 e 22/4/2022 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do recurso.”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa”
Observações
A decisão trata especificamente de um incidente processual (embargos de declaração) sobre a tempestividade do recurso especial. O mérito da causa principal entre os beneficiários e a operadora não é detalhado no texto fornecido.
