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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2.036.781 - SP (2022/0352396-1)

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA09/03/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão refere-se a embargos de declaração em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos09/03/2023

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGANTEoperadora

MIGUEL RIBEIRO DE JESUS SANTO ANTONIO

EMBARGADObeneficiario

ANA MARIA PALACIOS MARTINS INSUA SANTO ANTONIO

EMBARGADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
FLAVIO ROCHA DOS SANTOSOAB/SP 369707

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Acolhimento dos embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso especial foi tempestivo devido à suspensão de prazo por feriados nacionais (Semana Santa e Tiradentes) e locais.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 219 CPC, Art. 994 CPC, Art. 1.003 CPC, Art. 1.029 CPC, Art. 1.042 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Ausência de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade é vício grave e insanável sob a égide do CPC/2015, devendo a ocorrência de feriado local ser comprovada no ato da interposição.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1.703.604/DFREsp 1.813.684/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Não houve comprovação de feriado local no ato da interposição, mantendo a intempestividade do recurso principal.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

os dias 14 e 22/4/2022 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do recurso.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa

Observações

A decisão trata especificamente de um incidente processual (embargos de declaração) sobre a tempestividade do recurso especial. O mérito da causa principal entre os beneficiários e a operadora não é detalhado no texto fornecido.

Caso ID: 202203523961PDFs: 202203523961_001.pdf