AREsp 2.247.960
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América), embora o mérito da demanda pareça envolver questões tributárias/fiscais com o Município.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por erro na via eleita e falta de impugnação específica.
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE SALVADOR
SUL AMÉRICA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução Fiscal / Prescrição
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC e discussão sobre prescrição tributária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC, art. 160 do CTN, art. 174 do CTN, art. 201 do CTN
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 518/STJ.
OutroErro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em recurso repetitivo (cabível agravo interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 182/STJSúmula 518/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal para parte da decisão e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.247.960 - BA (2022/0351633-8)”
“não conheço do agravo.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Trata-se de uma lide entre o Município de Salvador e uma operadora de saúde (Sul América), mas os fundamentos citados (arts. 160, 174 e 201 do CTN) indicam natureza tributária/fiscal.
