Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.247.960

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-02-01Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América), embora o mérito da demanda pareça envolver questões tributárias/fiscais com o Município.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-01

Agravo não conhecido por erro na via eleita e falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MUNICÍPIO DE SALVADOR

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMÉRICA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

FLÁVIA CARDOSO BORGESOAB/null null
RODRIGO MORAES FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução Fiscal / Prescrição
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC e discussão sobre prescrição tributária.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 160 do CTN, art. 174 do CTN, art. 201 do CTN

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 518/STJ.

Outro

Erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em recurso repetitivo (cabível agravo interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJSúmula 518/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal para parte da decisão e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.247.960 - BA (2022/0351633-8)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Trata-se de uma lide entre o Município de Salvador e uma operadora de saúde (Sul América), mas os fundamentos citados (arts. 160, 174 e 201 do CTN) indicam natureza tributária/fiscal.

Caso ID: 202203516338PDFs: 202203516338_001.pdf