AREsp 2242886
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinada a restituição dos autos à origem para novo juízo de admissibilidade do REsp.
Partes do Processo
FRIGORIFICO ARAGUAIA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pela exigência prematura do requisito de relevância.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional (EC 125/2022) ainda não é exigível, conforme Enunciado Administrativo 8 do STJ.
- Precedentes Citados
- Enunciado Administrativo 8 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inadmissão na origem baseou-se exclusivamente na falta de relevância, requisito ainda inexigível, o que impõe a devolução dos autos para novo exame de admissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.242.886 - GO (2022/0348557-3)”
“A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”
“é de rigor a restituição dos autos à origem, a fim de que... proceda o Tribunal a quo ao juízo de admissibilidade do recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da EC 125/2022. O mérito da lide de saúde suplementar não é discutido nesta monocrática.
