AREsp 2225974
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em ação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NOEMI FIGUEIRA DE SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, dada a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.225.974 - SP (2022/0322979-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática da presidência do STJ é estritamente processual, não descrevendo os fatos que originaram a lide ou o tipo de tratamento/contrato de plano de saúde em questão.
