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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.224.106 - SP (2022/0316359-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-13nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, partes típicas de litígios de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-13

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ABRAHÃO CHERPAK

AGRAVADObeneficiario

RAQUEL CHERPAK

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido na instância de origem.
Teses do Recorrente
A parte busca a admissão do recurso especial anteriormente barrado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 932, inciso III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que a parte não atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ (falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.224.106 - SP (2022/0316359-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada no óbice da Súmula 182 do STJ. Não houve discussão sobre o mérito do plano de saúde (cobertura, reajuste, etc.) no texto desta decisão monocrática.

Caso ID: 202203163597PDFs: 202203163597_001.pdf