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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.223.931

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA16/11/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual (admissibilidade), a parte agravada é a Sul América Seguros, empresa que atua no ramo de saúde suplementar, e o contexto do prompt indica tratar-se desse tema.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/11/2022

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182).

Partes do Processo

DANIEL PEREIRA DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZAOAB/SP 264102
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a inadmissão do Recurso Especial que versava sobre afronta ao art. 371 do CPC e outros dispositivos.
Teses do Recorrente
O recorrente busca a reforma da decisão que barrou seu recurso especial, alegando que houve afronta a dispositivos legais.
Dispositivos Invocados
Art. 371 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 5.

Súmula 7/STJ

Ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula 7.

Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Outro

Súmula 518/STJ (ausência de impugnação específica).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 518 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.223.931 - SP (2022/0316189-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é limitada à admissibilidade (falta de dialeticidade recursal). O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto da decisão monocrática da presidência.

Caso ID: 202203161893PDFs: 202203161893_001.pdf