AREsp 2.220.570 - SP (2022/0315342-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento de home care para paciente com câncer de pulmão e discussão sobre multas cominatórias (astreintes) contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIZA DELLA SANTA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Tratamento de home care e redução de astreintes por descumprimento de liminar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de descumprimento da obrigação e exorbitância da multa fixada que geraria enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do CPC, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente referente à falta de indicação da somatória final da multa.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos legais, mesmo com embargos.
Falta de cotejo analíticoInexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgRg no EREsp n. 1.138.634/RSAgInt no REsp 1.659.721/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283/STF e 211/STJ) que impediram o conhecimento do recurso quanto à redução das astreintes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.220.570 - SP (2022/0315342-6)”
“Cobertura de tratamento de home care, além dos serviços auxiliares de fisioterapia, cuidador domiciliar, médicos”
“não pode-se permitir que a parte execute uma multa que poderá chegar ao patamar de meio milhão de reais.”
“Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 283/STF”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca essencialmente na validade e valor da multa cominatória acumulada pelo descumprimento da obrigação de fornecer home care.
