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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.220.570 - SP (2022/0315342-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-12-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento de home care para paciente com câncer de pulmão e discussão sobre multas cominatórias (astreintes) contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-12-16

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIZA DELLA SANTA - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MAURÍCIO AUGUSTO KOMATSU DA SILVA PEREIRAOAB/SP 292633

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento de home care e redução de astreintes por descumprimento de liminar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas.
Teses do Recorrente
Inexistência de descumprimento da obrigação e exorbitância da multa fixada que geraria enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do CPC, art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente referente à falta de indicação da somatória final da multa.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais, mesmo com embargos.

Falta de cotejo analítico

Inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgRg no EREsp n. 1.138.634/RSAgInt no REsp 1.659.721/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 283/STF e 211/STJ) que impediram o conhecimento do recurso quanto à redução das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.220.570 - SP (2022/0315342-6)

Tema da AçãoPág. 1

Cobertura de tratamento de home care, além dos serviços auxiliares de fisioterapia, cuidador domiciliar, médicos

Valor Texto OriginalPág. 2

não pode-se permitir que a parte execute uma multa que poderá chegar ao patamar de meio milhão de reais.

CodigoPág. 2

Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 283/STF

PercentualPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foca essencialmente na validade e valor da multa cominatória acumulada pelo descumprimento da obrigação de fornecer home care.

Caso ID: 202203153426PDFs: 202203153426_001_02.pdf