AREsp 2221677
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de home care e reembolso de despesas médicas em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
LUCILIA DE JESUS FERREIRA LOPES - ESPÓLIO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- reembolso de despesas com profissionais e cuidador
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter reembolso integral das despesas de home care (incluindo o que foi glosado como cuidador) e majoração de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Afirma que não houve contratação de cuidador de idosos por opção, mas sim de profissionais especializados determinados no laudo para suporte 24h.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12, CC, arts. 187, 421, 422, 2305, CDC, arts. 6, 14, 47, 51
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto aos artigos do CC e CDC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto ao laudo médico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso quanto ao mérito do reembolso e falta de interesse recursal em danos morais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2221677 - RJ (2022/0312272-9)”
“demandou o fornecimento de internação em regime de home care.”
“devendo ser excluída a condenação ao ressarcimento dos valores gastos com cuidador. [...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”
“rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito da previsão de cuidador 24h [...] demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.”
“majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente”
Observações
A decisão aponta ausência de interesse recursal quanto aos danos morais, pois o Tribunal de origem já havia mantido a condenação da operadora.
