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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2221263

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-12-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-12-06

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JOSIAS MOTA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRAOAB/SP 206189
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tendinite do Manguito Rotador com lesão parcial e Bursite no ombro esquerdo (cirurgia)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter cobertura da cirurgia e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Defende urgência do tratamento, abusividade da limitação de tratamento pela operadora e configuração de dano moral in re ipsa pela negativa abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 300 do CPC, art. 51, IV e §1º, II, do CDC, art. 5º, V, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência do óbice de reexame de fatos e provas para reverter conclusão baseada em perícia técnica.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à licitude da negativa (baseada em laudo pericial que atestou a impertinência do procedimento cirúrgico no momento) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2221263 - SP (2022/0311138-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Laudo pericial que concluiu pelo açodamento da cirurgia indicada ao Autor, ante a possibilidade de tratamento conservador e de menor risco a ele. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O pedido principal foi julgado improcedente nas instâncias de origem porque a prova pericial produzida judicialmente refutou a necessidade imediata da cirurgia, apontando que o tratamento clínico conservador era passível de melhora e apresentava menos riscos.

Caso ID: 202203111380PDFs: 202203111380_001.pdf