AREsp 2221263
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JOSIAS MOTA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tendinite do Manguito Rotador com lesão parcial e Bursite no ombro esquerdo (cirurgia)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para obter cobertura da cirurgia e indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Defende urgência do tratamento, abusividade da limitação de tratamento pela operadora e configuração de dano moral in re ipsa pela negativa abusiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 300 do CPC, art. 51, IV e §1º, II, do CDC, art. 5º, V, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência do óbice de reexame de fatos e provas para reverter conclusão baseada em perícia técnica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à licitude da negativa (baseada em laudo pericial que atestou a impertinência do procedimento cirúrgico no momento) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2221263 - SP (2022/0311138-0)”
“DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.”
“Laudo pericial que concluiu pelo açodamento da cirurgia indicada ao Autor, ante a possibilidade de tratamento conservador e de menor risco a ele. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O pedido principal foi julgado improcedente nas instâncias de origem porque a prova pericial produzida judicialmente refutou a necessidade imediata da cirurgia, apontando que o tratamento clínico conservador era passível de melhora e apresentava menos riscos.
