Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2217465

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-10-11nao_informado - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguradora, em lide com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

MARIZA BENGHI GAUDENCIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

JOSÉ VIDAL MACIELOAB/SC 014311
IZABEL CRISTINA MORI RODRIGUESOAB/SC 058372
REINALDO MIRICO ARONISOAB/PR 035137
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUHOAB/PR 035858

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação clara dos dispositivos violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia recursal por não indicação de dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2217465 - PR (2022/0305241-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual focada na inadmissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a causa específica da negativa do plano de saúde.

Caso ID: 202203052410PDFs: 202203052410_001.pdf