AREsp 2217465
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde/seguradora, em lide com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
MARIZA BENGHI GAUDENCIO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de indicação clara dos dispositivos violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inépcia recursal por não indicação de dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2217465 - PR (2022/0305241-0)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na inadmissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a causa específica da negativa do plano de saúde.
