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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2218897

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA28/11/2022- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, e uma cooperativa médica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/11/2022

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

MUNICÍPIO DE SALVADOR

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA

AGRAVADOoperadora

Advogados

SHEILI FRANCO DE PAULAOAB/BA 019073
ANDRÉ DE LAMARE BIOLCHINIOAB/RJ 088789
RAPHAEL AGUIAR MIHALIUCOAB/RJ 133871
ADRIANO ARGONES MARTINSOAB/BA 018443

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Revisão de acórdão proferido pelo tribunal de origem, no entanto, não conhecido por intempestividade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso especial e Agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 30 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade manifesta de ambos os recursos (Especial e Agravo).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2218897 - BA (2022/0303458-5)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido à intempestividade, não sendo possível identificar o mérito específico da cobertura ou do plano de saúde.

Caso ID: 202203034585PDFs: 202203034585_001.pdf