AREsp 2218897
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, e uma cooperativa médica.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE SALVADOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Revisão de acórdão proferido pelo tribunal de origem, no entanto, não conhecido por intempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso especial e Agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 30 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade manifesta de ambos os recursos (Especial e Agravo).
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2218897 - BA (2022/0303458-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido à intempestividade, não sendo possível identificar o mérito específico da cobertura ou do plano de saúde.
