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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2216551 - RJ (2022/0303392-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA11/10/2022nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, operadora de saúde, embora a lide seja contra o Município do Rio de Janeiro, tratando-se provavelmente de questões tributárias ou administrativas e não de cobertura assistencial direta.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/10/2022

Recurso não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVANTEoperadora

MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

AGRAVADOnao_informado

Advogados

PATRÍCIA SOARES FURLANETTOOAB/RJ 107267
EDUARDO SILVA LUSTOSAOAB/RJ 131081
GUSTAVO MIGUEZ DE MELLOOAB/SP 099113A
GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRAOAB/RJ 109688

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual em lide com Município
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicação de dispositivos legais violados.

Deficiência de Fundamentação

Ausência de expressa indicação de artigos de lei violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido a defeito formal na petição do recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF por falta de indicação de dispositivos de lei federal violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2216551 - RJ (2022/0303392-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual. O litígio envolve uma operadora de saúde e um ente público (Município), sugerindo matéria tributária ou administrativa, sem detalhes sobre contratos de plano de saúde ou atendimentos médicos específicos no texto.

Caso ID: 202203033920PDFs: 202203033920_001_03.pdf