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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2215916

AgInt no Agravo em Recurso Especial

MARCO BUZZI30/03/2023TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e variação de custos em plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito30/03/2023

Reconsideração parcial para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CLARA BATISTA LORIGADOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

FRANCISCO GARCIA SORIANO

interessadoneutro

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por aumento de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade dos reajustes anuais aplicados e nulidade do julgamento virtual.
Teses do Recorrente
Nulidade do julgamento virtual por cerceamento de defesa; negativa de prestação jurisdicional; inversão do ônus da prova; abusividade dos reajustes por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
artigo 489 do CPC/15, artigo 1.022 do CPC/15, artigo 373 do CPC/15, artigos 4, 6, 36, 47, 51 do CDC, artigos 421 e 422 do CC, artigo 16 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática reconsiderou o não conhecimento do agravo para, no mérito recursal, negar provimento ao recurso especial devido aos óbices processuais e alinhamento com a jurisprudência de que reajustes por sinistralidade em contratos coletivos não são abusivos por si só.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 2.075.371/RJAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à legalidade do reajuste e ausência de nulidade no julgamento virtual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2215916 - SP (2022/0302059-7)

Tipo de PlanoPág. 1

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.

SubtemaPág. 1

CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE ANUAL POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 8

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática atual é um Agravo Interno que reconsiderou uma decisão anterior da Presidência do STJ que não havia conhecido o recurso por falta de dialeticidade. Após a reconsideração, o relator analisou os óbices do Recurso Especial e negou provimento.

Caso ID: 202203020597PDFs: 202203020597_001.pdf