AREsp 2215916
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e variação de custos em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Reconsideração parcial para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CLARA BATISTA LORIGADOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FRANCISCO GARCIA SORIANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por aumento de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH).
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade dos reajustes anuais aplicados e nulidade do julgamento virtual.
- Teses do Recorrente
- Nulidade do julgamento virtual por cerceamento de defesa; negativa de prestação jurisdicional; inversão do ônus da prova; abusividade dos reajustes por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- artigo 489 do CPC/15, artigo 1.022 do CPC/15, artigo 373 do CPC/15, artigos 4, 6, 36, 47, 51 do CDC, artigos 421 e 422 do CC, artigo 16 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática reconsiderou o não conhecimento do agravo para, no mérito recursal, negar provimento ao recurso especial devido aos óbices processuais e alinhamento com a jurisprudência de que reajustes por sinistralidade em contratos coletivos não são abusivos por si só.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 2.075.371/RJAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à legalidade do reajuste e ausência de nulidade no julgamento virtual.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2215916 - SP (2022/0302059-7)”
“SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO.”
“CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE ANUAL POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES.”
“providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática atual é um Agravo Interno que reconsiderou uma decisão anterior da Presidência do STJ que não havia conhecido o recurso por falta de dialeticidade. Após a reconsideração, o relator analisou os óbices do Recurso Especial e negou provimento.
